Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável ainda que aplicado
13/08/2009 10:34
Extraído de: OAB - Rio Grande do Sul
Os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados, mesmo que o dinheiro esteja aplicado no próprio banco em fundo de investimento....