Site de relacionamento deverá indenizar usuário

13/08/2009 10:31

    Extraído de: OAB - Rio Grande do Sul

    Conforme decisão da 12ª Câmara Cível do TJMG, a empresa Google Brasil Internet Ltda, administradora da rede de relacionamentos Orkut, pagará indenização de R$10 mil por danos morais a um usuário que descobriu na comunidade uma página atribuindo-lhe um perfil homossexual e outras informações falsas.

    O reclamante solicitou a imediata retirada da página da rede e reivindicou a indenização porque, embora a empresa não seja responsável direta pelos conteúdos ofensivos, permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas, que desrespeitam a vida privada.

    O Google Brasil, que alegou não dispor de informações sobre a identidade e o endereço IP do verdadeiro culpado, excluiu a página por força de liminar concedida pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba.

    O juiz, entretanto, indeferiu a indenização por danos morais, apontando a impossibilidade de o provedor monitorar de antemão todo o material que transita no site. Para ele, a empresa não era culpada pelo conteúdo danoso publicado no site; tratava-se de um caso de conduta ilícita de terceiro.

    No TJMG a sentença foi reformada. Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, cabe à empresa pagar a indenização porque ela facultou ao agressor a possibilidade de prejudicar.

    O relator chamou a atenção para a necessidade de os prestadores de serviço dessa natureza agirem com diligência, sugerindo que os acessos para criação de conta sejam precedidos de identificação do participante e lembrando que, identificado o autor da obra maligna, o Orkut pode agir contra ele, para reaver o que despendeu.

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Fonte:TJMG