Projeto proíbe desigualdade salarial entre homens e mulheres

02/06/2010 09:36

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7016/10, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que proíbe o pagamento de salários diferenciados para homens e mulheres que exercem funções ou cargos iguais.

    O projeto obriga a empresa infratora a pagar à funcionária discriminada valor equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada, com atualização monetária, além das contribuições previdenciárias correspondentes.

    São estabelecidos mecanismos de fiscalização, a cargo da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho.

Aplicativo informatizado
    Pelo projeto, a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a guia de Informações à Previdência Social (GFIP) vão conter três campos adicionais, referentes à qualificação do cargo referente a cada trabalhador ou trabalhadora; à carga horária mensal de cada trabalhador ou trabalhadora; e ao sexo do trabalhador ou trabalhadora.

    Além disso, estabelece que a Receita Federal do Brasil desenvolverá aplicativo informatizado de fiscalização de todas as empresas, em tempo real, sobre a igualdade de salários/hora entre homens e mulheres.

Odiosas diferenças
    Luciana Genro argumenta que nenhum dos dispositivos legais vigentes que buscam a igualdade salarial de gênero estabelece pena exemplar para o empresário infrator nem prevê mecanismo eficiente de fiscalização.

    Ela explica que o projeto busca suprir essas omissões, a fim de "extinguir as odiosas diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, fato fartamente documentado pelos institutos de estatística brasileiros".

Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).     Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7016/2010

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Comentários

Data: 10/10/2010

De: fabiana

Assunto: desigaldade salarial

so queria saber

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