Procuradorias Eleitorais questionam mais de 2,5 mil candidaturas em todo o Brasil

17/07/2010 10:15

    Mais de 2,5 mil candidatos tiveram seus registros questionados até esse momento pelas Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados. O número de 2.521 constitui o balanço parcial obtido, nesta sexta-feira (16), em 25 estados e no Distrito Federal. Como a data de publicação dos editais com os pedidos de registro das candidaturas foi diferente em alguns estados, nem todos têm o número fechado, porque o prazo de cinco dias para impugnações ainda não acabou.

    É o caso de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, onde o prazo para impugnações deverá se encerrar apenas no início de agosto. Como o volume de pedidos de registro superou os 2,5 mil, o TRE resolveu publicar quatro editais em datas distintas, o que resulta em quatro diferentes prazos para impugnações. De acordo com o cronograma previsto, o primeiro prazo para a PRE impugnar as candidaturas acabará no dia 19 de julho e o último em 1º de agosto.

    No Rio de Janeiro também foram 2,5 mil pedidos de registro, mas a PRE já divulgou um número parcial das ações de impugnação. Até terça-feira, dia 13 de julho, foram 34 políticos. Outros estados se destacaram pelo alto número de impugnações. Em Alagoas, quase 90% dos registros de candidatura foram impugnados. Dos 438 pedidos analisados, 383 resultaram em ações de impugnação. Em Minas Gerais, o número de ações também impressiona: foram 614.

    Entre os problemas mais identificados estão condenações por improbidade administrativa e contas rejeitadas por Tribunais de Contas. Nos casos de falta de documentação, muito comuns, os candidatos têm o prazo de 72 horas para regularização. Além disso, 173 impugnações foram em decorrência da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que começou a valer nestas eleições.

    Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pela anulação ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas impugnadas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. E os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

 

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