CONAMP rebate declarações da OAB sobre controle externo da Polícia

31/05/2010 09:56

    Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, César Mattar Jr., que rebateu, na semana passada, declarações do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Ophir Cavalcante.

    Ao elogiar a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da Câmara, da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição - PEC n.º 381 de 2009, que cria o Conselho Nacional da Polícia, Ophir disse que "o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição, mas que a instituição não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso". O presidente da CONAMP lembra que o controle externo da polícia não 'estava' previsto na Constituição, que ele 'está' previsto e constitui-se uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que vem desempenhando seu papel com eficiência e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    "Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis", disse César Mattar Jr., que destacou também os prejuízos que podem ser causados com a extinção do controle das polícias pelo MP, que passaria a ser feito por um conselho composto, em sua maioria (10 do total de 17), por integrantes da própria Polícia. "Se a OAB entende que criar, através de uma inconstitucional proposta, um organismo composto por dez delegados estaduais (maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia, é 'restabelecer equilíbrio processual', então teremos que rever todos os conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem, posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante", argumentou.

    O presidente da CONAMP falou ainda sobre as declarações de Ophir em defesa da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4220, ajuizada pela entidade contra o poder de investigação do Ministério Público. "No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar que vem sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da Constituição", concluiu César Mattar Jr.

    "O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é quem fala pela sua classe e tem que externar o pensamento que lhe parece, politicamente, ajustado ao que interessa à maioria da classe dos advogados. O controle externo da polícia não 'estava' previsto na Constituição, ele 'está' previsto, e constitui-se uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que vem desempenhando seu papel a contento e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, integrada por um número elevado de parlamentares egressos das polícias, ainda que aprovando uma proposta flagrantemente inconstitucional, apenas reconheceu a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n.º 381 de 2009, que terá um longo caminho de discussão de mérito pela frente.

    Se a OAB entende que criar, através de uma inconstitucional proposta, um organismo composto por dez delegados estaduais (maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia, é 'restabelecer equilíbrio processual', então teremos que rever todos os conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem, posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante.

    No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar (em circunstâncias já balizadas) que vem sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da Constituição".

Leia:

Comentários

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário