O Dia das Eleições

 

O primeiro turno das eleições ocorre sempre no primeiro Domingo do mês de Outubro e o segundo turno (se houver) ocorre no último Domingo deste mesmo mês e têm horário de votação de 8h até as 17h sendo que quem estiver na fila no horário de encerramento ganhará uma senha para votar.

 

O que não pode no dia das eleições:

 

São proibidas MANIFESTAÇÕES conjuntas, como a aglomeração de pessoas com bandeiras, bonés, camisas, broches que identifiquem a preferência por um partido político ou candidato. Já manifestações individuais com as mesmas características anteriores são permitidas. É proibido, também, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, comício ou carreatas.

 

É proibida a distribuição de material de propaganda política, ou qualquer outro tipo de manifestação que possa influenciar na vontade do eleitor. Esse tipo de manifestação é chamada de BOCA-DE-URNA.

 

O FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE por parte dos candidatos para os eleitores é considerado crime, sendo que somente a Justiça Eleitoral poderá fazê-lo.

 

PRENDER ou DETER qualquer eleitor até 48 horas após o encerramento das eleições, exceto em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.

 

 

ENTRAR na seção eleitoral portando celular ou qualquer outro aparelho de rádio comunicação ligado.

 

O que se pode fazer no dia das eleições:

 

A DIVULGAÇÃO de pesquisas eleitorais é permitida a qualquer momento inclusive no dia das eleições. Mas aquelas realizadas no dia do pleito devem ser divulgadas somente a partir das 17h.

 

O USO de SANTINHOS OU COLINHAS não é só permitido como é recomendado pela Justiça Eleitoral para que haja a diminuição de tempo e a facilitação do voto.

 

A MANIFESTAÇÃO individual do eleitor como: levar a bandeira de seu partido, usar bonés, camisas, broches e outros que identifiquem seu partido ou candidato.

 

 

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