Resumo do noticiário jurídico desta segunda-feira

05/10/2009 14:36

    As novas regras eleitorais que entraram em vigor na semana passada incluíram na legislação uma importante restrição à cobertura jornalística de TVs e rádios: já obrigadas a dar espaço idêntico a todos os candidatos — incluindo os nanicos — no noticiário veiculado nos três meses anteriores às eleições, agora a lei define que essa obrigação se estende a qualquer período. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, antes das mudanças, TVs e rádios estavam proibidas de dar "tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação" nos programas, noticiosos ou de entrevistas, a partir de 1º de julho do ano eleitoral. Isso explica o fato de esses programas incluírem nanicos, a despeito de critérios jornalísticos.

Rio 2016
    A escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016 já movimenta escritórios de advocacia em todo o país, afirmam advogados ouvidos pelo jornal DCI. "Aqui, na Espanha, assim que o Brasil foi eleito, os advogados dos demais países reunidos no Lex Mundi [evento que conta com escritórios de 80 países] já começaram a comentar sobre o aumento de demanda", disse o advogado Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados. O escritório foi o único brasileiro convidado a participar desse evento internacional.

Empresas e poluição
    O número de empresas responsabilizadas por danos ambientais e obrigadas pela Justiça a sanar prejuízos causados a determinadas áreas deve aumentar nos próximos anos. De acordo com o jornal Valor Econômico, a constatação não resulta de pesquisa sobre o tema, mas de recentes decisões judiciais que levaram para o direito ambiental uma figura conhecida do Código de Defesa do Consumidor, a chamada inversão do ônus da prova. Na prática, isso significa que caberá sempre às empresas, quando acionadas judicialmente, comprovar que não foram responsáveis pelo dano ambiental. Até então, quando a companhia era chamada a responder um processo, caberia a quem propôs a ação — normalmente o Ministério Público — fazer perícias e provar que o empreendedor cometeu algum ilícito ambiental.

Nestlé-Garoto
    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica terá de julgar novamente a compra da Garoto pela Nestlé. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi dada cinco anos e meio após o conselho ter vetado o negócio, sob entendimento de que prejudicava a concorrência no mercado doméstico de chocolates. De acordo com a Folha de S. Paulo, a compra do grupo nacional Garoto pela Nestlé, no início de 2002, reuniu duas das três maiores empresas de chocolate do país (a outra era a Lacta) e formou uma "gigante" com domínio de cerca de 50% do mercado, percentual que variava conforme os critérios. O preço não foi divulgado à época.
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ISS na Cofins
    Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) destrancou o andamento de uma ação ajuizada pela GMF Gestão de Medição e Faturamento para obter a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins. A tramitação do processo havia sido suspensa até o julgamento final da Ação Direta de Constitucionalidade nº 18 pelo Supremo Tribunal Federal. A ação discute se a inclusão do ICMS, na mesma base de cálculo, está de acordo com a Constituição Federal. A notícia é do jornal Valor Econômico.

Patentes estrangeiras
    Doze entidades de classe e organizações não governamentais (ONGs) pediram para ingressar, como parte interessada — amicus curiae —, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade do sistema conhecido como "pipeline", que permite a revalidação de patentes estrangeiras no Brasil. A ação foi ajuizada em abril pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com o jornal Valor Econômico, o que está em jogo é a perda do monopólio de 565 patentes concedidas por meio do instituto, a maioria para medicamentos. Se o pipeline for considerado inconstitucional, as patentes caem em domínio público.
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OPINIÃO

Jornal de trabalho
    Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que para assegurar à magistratura de todo o país as condições necessárias para atingir a chamada "meta 2", que estipula que devem ser julgados até o final do ano todos os processos ajuizados até 2005, o Conselho Nacional de Justiça baixou resolução obrigando os serventuários de todos os Tribunais a cumprir jornada de trabalho de oito horas. Enquanto na maioria dos órgãos do Executivo a jornada de trabalho há muito tempo é de oito horas, em vários setores do Judiciário, principalmente nas Justiças estaduais, ela é de seis horas. Além de ser uma das causas do congestionamento das Justiças estaduais, a jornada mais curta se converteu num imenso buraco negro nas finanças dos Tribunais. Isto porque, para manter os fóruns abertos, receber petições e documentos de advogados, atender a população e assessorar os magistrados, os serventuários estendem suas jornadas, trabalhando as 8 horas, mas ganhando duas horas extras por dia.


Fonte: Conjur
 

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