REPETITIVOS: 124 TEMAS AGUARDAM DECISõES PARA ORIENTAR A JUSTIçA EM TODO O PAíS

10/08/2009 13:58

    Extraído de: Associação dos Magistrados da Bahia

    A Lei n. 11.672/08, que definiu novo rito para o julgamento de recursos especiais repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), completou um ano de vigência no último sábado, (08). Os resultados animam o Judiciário de todo o país, em especial o STJ. Em apenas 12 meses, a lei reduziu em 34% o número de processos que subiram para a Corte, como era a expectativa do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. Boa parte dos processos que deixaram de subir tiveram solução definitiva já nos tribunais de justiça e nos regionais federais a partir das orientações do STJ em repetitivos; outra parcela aguarda o julgamento dos repetitivos nas Seções do Tribunal da Cidadania.

    "A lei possibilitou ao STJ trabalhar por uma justiça célere, eficiente e efetiva", comemora Cesar Rocha. "É um instrumento democrático, na medida em que não há imposição para que se adote nossa orientação, mas, se um tribunal decidir de forma divergente ao entendimento firmado aqui, as partes saberão de antemão que a decisão será reformada se houver recurso para o STJ", explica.

    Para os ministros da Corte, a redução do número de recursos sobre temas comuns, com questões idênticas, possibilita mais tempo para a análise aprofundada de matérias novas e de repercussão nacional. Para o cidadão, a medida representa uma prestação jurisdicional mais rápida, com a solução definitiva de ações já em segunda instância.

    Em um ano de vigência, a Lei n. 11.672/08 mostrou-se um instrumento eficiente para enfrentar, de modo racional, a montanha de processos, prestigiando, com isso, os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade das decisões, avalia o presidente do STJ. "Já que não podemos dizer quanto vai durar o processo, devemos nos concentrar em, pelo menos, atender ao princípio da previsibilidade, mostrando qual a posição do Judiciário sobre os temas da forma mais rápida possível", afirma.

    E a aplicação da Lei n. 11.672/08 prossegue a todo vapor. Ao todo, 124 recursos repetitivos foram destacados para julgamento na Corte Especial e nas três Seções do STJ. Confira a seguir as principais teses que poderão ser analisadas pelos ministros ainda neste semestre. Vale ressaltar que os processos com teses idênticas às dos repetitivos estão sobrestados (suspensos) no próprio STJ e nos tribunais de todo o Brasil (TJs e TRFs) aguardando orientação da Corte superior.

    A lista completa dos repetitivos julgados e dos que aguardam decisão pode ser acessada no site do STJ (www.stj.jus.br), no menu "Consultas", opção Recursos Repetitivos. O símbolo de um martelo vermelho ao lado do número do recurso significa que ele teve seu julgamento concluído e tem decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

 

Autor: STJ