Previdência privada

11/02/2010 10:00

    Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de companheiro do mesmo sexo a previdência privada complementar. A decisão é da 3ª Turma, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei nº 8.971, de 1994)não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo. Em minucioso voto de 14 páginas, a relatora entendeu que, diante da lacuna da lei, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. "Se por força do artigo 16 da Lei nº 8.213, de 1991, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares", diz a relatora.

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