Multa de trânsito

09/04/2010 11:22

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro - artigo 288 , parágrafo 2º , Lei nº 9.503 , de 1997 - que institui o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo. De acordo com a Adin, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o dispositivo afronta postulados constitucionais, como o direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a), o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, LV). Apesar de o Supremo ter consolidado entendimento contrário à exigência de depósito, os Detrans de todo o país, segundo a ação, continuam a exigi-lo como condição de admissibilidade de recursos administrativos. "A exigência de depósito prévio, em boa verdade, constitui-se pagamento antecipado do valor da multa, e na remota hipótese do cidadão-contribuinte lograr êxito na segunda instância administrativa, o que raramente ocorre em relação às infrações de trânsito, ainda enfrenta o aparato estatal para obter a devolução do valor pago antecipadamente, atribuindo pesados ônus aos que não podem depositar para recorrer", alega a Ordem na Adin.

Valor Econômico

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