Escola de samba é multada por recorrer seis vezes de indenização a atriz global

03/09/2009 09:08

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) multou a Escola de Samba Unidos da Tijuca por excesso de recursos contra uma decisão que condenou a agremiação a indenizar a atriz Neuza Borges. Os ministros consideraram que a agremiação estava tentando atrasar o pagamento da indenização.

Em 2003, a atriz, que havia sido convidada para desfilar pela escola, caiu de uma altura de mais quatro metros em virtude da quebra de um carro alegórico. Ela sofreu inúmeras fraturas e foi submetida a cirurgias de reconstrução de bacia e implantação de próteses, parafusos e placas, o que a impediu de cumprir contrato com a TV Globo.

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) estabeleceu indenização de R$ 252 mil. A partir dessa condenação, a escola apresentou inúmeros recursos, entre eles, seis embargos de declaração: contra a sentença, contra o acórdão, contra o despacho que apreciou o recurso especial, contra a decisão monocrática no STJ, contra o julgamento do agravo regimental e contra a rejeição desses últimos embargos.

O relator do caso no STJ, ministro Sidnei Beneti, considerou esses últimos embargos uma clara tentativa da Unidos da Tijuca de adiar o pagamento da indenização.

Seguindo o entendimento do relator, a 3ª Turma negou o recurso e multou a escola de samba em 1% sobre o valor da causa, corrigido desde o início do processo.

 

Extraído de: Última Instância