Documentação apreendida em escritório de Advocacia não serve de prova contra cliente

22/06/2010 13:59

    A 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em escritório de Advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. O hábeas foi impetrado contra decisão do TRF da 4ª Região.

    A maioria dos integrantes da turma julgadora do STJ entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles.

    A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado.

    A apreensão no Escritório de Advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As atividades criminosas teriam sido praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de laranjas no Uruguai e envolveriam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes.

    Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação. Até aquele momento, porém, nada havia contra eles, tanto que sequer foram mencionados na ordem de busca e apreensão.

    Os agentes da Polícia Federal em São Paulo encaminharam à delegacia de Maringá (PR) os documentos apreendidos no escritório de Advocacia, os quais motivaram a abertura de inquérito perante a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR). O empresário suspeito contestou o uso de tais documentos, invocando a Constituição que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos e o Estatuto da Advocacia que garante a inviolabilidade do escritório profissional. (Com informações do STJ).

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