Britto pede veto a artigos do projeto que regulamenta mandados de segurança

22/07/2009 15:37

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício à Presidência da República pedindo o veto de dispositivos do Projeto de Lei 125, aprovado pelo Senado na semana passada e, então, encaminhado para sanção. A proposta regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, explicou que a proposição proíbe a condenação em honorários e discrimina o servidor público.

    O projeto foi criado por uma comissão de juristas, no âmbito do Executivo, e encaminhado ao Congresso em 2001, pela Presidência da República. Seu principal foco está na regulamentação do mandado de segurança coletivo - previsto na Constituição promulgada em 1988, mas ainda não disciplinado no ordenamento jurídico.

    Nesse sentido, a proposição legitima os partidos políticos com representação do Congresso como entes aptos a ajuizar esse tipo de ação, sempre para promover a defesa de interesses legítimos relativos a seus integrantes ou a finalidade partidária. Também autoriza o mandado de segurança por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa de direitos líquidos e certos de parte da totalidade de seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades.

    De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o mandado de segurança deverá ser concedido a qualquer pessoa física ou jurídica que sofra violação ou se sinta ameaçada de sofrê-la, em direito líquido e certo, por parte de ato ilegal ou abusivo de autoridade. Segundo o texto, são autoridades para esse fim os representantes ou órgãos de partidos políticos, os administradores de autarquias, dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

    Em relação ao mandado de segurança individual, o projeto estabelece que o instrumento é cabível contra sanções disciplinares ou, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, após sua notificação judicial ou extrajudicial. A proposta, entretanto, restringe a concessão de liminares em mandados de segurança ajuizados para questionar a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    O projeto ainda não reconhece o direito ao mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Em caso de urgência, a proposta autoriza o ajuizamento do mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. Os mesmos instrumentos também poderão ser usados pelo juiz para notificar a autoridade denunciada.

    Para a OAB, alguns dispositivos da proposta não são de todo benéficos ao cidadão. Para a entidade, a proposição eterniza equívocos da jurisprudência, proíbe a condenação em honorários e discrimina o servidor público. O projeto é conservador e incompatível com os princípios expressos na Constituição Federal. A Carta brasileira privilegiou o mandado de segurança para dar proteção coletiva à sociedade em diversos itens, fortalecendo as entidades sindicais, os servidores públicos e o direito de defesa. "O projeto restringe o alcance do mandado de segurança coletivo, entrega a concessão de liminar no que se refere ao vencimento de servidores e desobriga o pagamento de honorários advocatícios. Em outras palavras, fere o direito coletivo e a possibilidade de reparação quando o cidadão é lesado", afirmou Cezar Britto.

    No que refere aos honorários advocatícios, a entidade argumentou ser um absurdo aspectos da proposta que proíbem a condenação destes em mandado de segurança. Segundo a OAB, isso significa que o pagamento do advogado recairá exclusivamente sobre o cidadão, representando enriquecimento ilícito do Poder Público.

    Britto disse que a proibição em relação à condenação dos honorários no mandando de segurança é um equívoco. É uma visão equivocada. "Hoje, o Estado está mais poderoso que o cidadão. Daqui a pouco não poderemos chamar mais a Constituição de Carta Cidadã, mas de Carta Estatal. Exemplo disso é a Proposta de Emenda Constitucional 12, que instituí o calote", afirmou.

 

Autor: Do Jornal do Commercio